Portaria n.º 446/70 — Manda aplicar, a partir de 1 de Agosto corrente, o preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70 (pensões de aposentação…

Tipo Portaria
Publicação 1970-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar, a partir de 1 de Agosto corrente, o preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70 (pensões de aposentação, reforma e invalidez) às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Agosto corrente, seja aplicável o preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70, de 18 Agosto de 1970, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministério da Justiça, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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