Decreto n.º 447/70 — Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma TDA - Técnica da Depuração de Águas, Lda., para a…

Tipo Decreto
Publicação 1970-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma TDA - Técnica da Depuração de Águas, Lda., para a execução da empreitada de construção de tanques de contrôle dos efluentes do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da referida Junta, em Sacavém

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de 25 de Setembro

Considerando que foi adjudicada à firma TDA - Técnica de Depuração de Águas, Lda., a empreitada de construção de tanques de contrôle dos efluentes do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de duzentos e quarenta dias, que abrange parte dos anos de 1970 e 1971;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º de Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma TDA - Técnica de Depuração de Águas, Lda., para a execução da empreitada de construção de tanques de contrôle dos efluentes do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 1581598$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 800000$00 no corrente ano e 781598$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1971.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 16 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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