Portaria n.º 456/70 — Determina, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 385/70 (pensões de aposentação, reforma e invalidez) e sob…
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Determina, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 385/70 (pensões de aposentação, reforma e invalidez) e sob proposta da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, que as pensões de aposentação dos seus servidores sejam abrangidas pelas disposições do referido diploma, na parte aplicável
de 15 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 385/70, de 18 de Agosto, e sob proposta da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, que as pensões de aposentação dos seus servidores sejam abrangidas pelas disposições do mesmo diploma, na parte aplicável.
Ministério das Comunicações, 1 de Setembro de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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