Portaria n.º 459/70 — Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar conjuntamente com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar conjuntamente com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., e com a Profabril - Centro de Projectos Industriais, S. A. R. L., a prestação de serviços relativos à fiscalização de qualidade das obras e fornecimento do primeiro escalão do empreendimento de Cabora Bassa, por quantia não superior a 70000000$00
de 16 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:
1.º Contratar conjuntamente com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., e com a Profabril - Centro de Projectos Industriais, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a prestação de serviços relativos à fiscalização de qualidade das obras e fornecimentos do primeiro escalão do empreendimento de Cabora Bassa, por quantia não superior a 70000000$00, com o seguinte escalonamento:
1970 ... 12900000$00
1971 ... 10900000$00
1972 ... 13400000$00
1973 ... 17200000$00
1974 ... 14500000$00
1975 ... 1100000$00
... 70000000$00
2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com contratos e empreitadas.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1971 a 1975 por conta de verbas próprias a inscrever nos orçamentos do Gabinete e correspondentes àqueles anos.
Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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