Decreto n.º 467/70 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a reconstrução do Teatro…

Tipo Decreto
Publicação 1970-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II (execução das superstruturas resistentes)

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de 12 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a reconstrução do Teatro Nacional de D. Maria II (execução das superstruturas resistentes), pela importância de 5929834$90.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1.

Em 1970 - 4500000$00;

2.

Em 1971 - 1429834$90;

3.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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