Decreto-Lei n.º 473/70 — Reforça com 1500 contos a doação a que se refere o Decreto-Lei n.º 48377, destinada à construção de um anfiteatro na…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-10-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça com 1500 contos a doação a que se refere o Decreto-Lei n.º 48377, destinada à construção de um anfiteatro na escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria

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de 14 de Outubro

A Fundação Calouste Gulbenkian decidiu, na sequência da sua colaboração no sector da saúde, reforçar a doação de 15600 contos a que se refere o Decreto-Lei n.º 48377, de 10 de Maio de 1968, com a importância de 1500 contos, destinada à construção de um anfiteatro na escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria.

Importa fixar o modo de movimentação do reforço agora concedido, aproveitando-se para alterar o escalonamento financeiro das obras, pois não foi possível terminá-las dentro do prazo previsto naquele diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É reforçada com 1500 contos a doação de 15600 contos a que se refere o Decreto-Lei n.º 48377, de 10 de Maio de 1968.

2.

A este reforço são aplicáveis as disposições dos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.

Art. 2.º O saldo actual da doação inicial e o presente reforço poderão ser despendidos no ano corrente e no próximo.

Marcello Caetano - Horário José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 25 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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