Decreto n.º 477/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Ultramar e abre créditos no Ministério das…

Tipo Decreto
Publicação 1970-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 83

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Outubro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 137/70, de 30 de Março de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 6.º:

Do artigo 66.º, n.º 1) «Despesas no estrangeiro ...» ... -5000$00

Para o artigo 65.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +5000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 126.º «Outros encargos»:

N.º 5) «Colaboração e intercâmbio com organizações e serviços congéneres ...» ... -20000$00

N.º 6) «Representação em congressos ...» ... -100000$00

N.º 7) «Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -100000$00

N.º 8) «Contribuições para a Estação de Biologia Marítima de Angola» ... -45000$00

N.º 9) «Colaboração nas Conferências Internacionais dos Africanistas Ocidentais» ... -30000$00

Para o artigo 125.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +295000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 201864410$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 6.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 19500$00

Artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação ...» ... 60000$00

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Artigo 17.º, n.º 2) «Pessoal destacado ...» ... 85000$00

Artigo 19.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000$00

Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 100000$00

Artigo 21.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00

Artigo 22.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Artigo 23.º, n.º 2) «Despesas resultantes de estudos que interessam à administração pública ...» ... 150000$00

Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico

Artigo 35.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 36.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 38.º, n.º 2), alínea 1 «Vencimentos a pessoal, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41383, ...» ... 420$00

Artigo 41.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00

Artigo 42.º, n.º 2) «De móveis» ... 80000$00

Artigo 43.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 44.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00

Artigo 45.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 10000$00

N.º 2) «Telefones» ... 40000$00

Artigo 47.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00

Auditorias administrativas

Auditoria Administrativa do Porto

Artigo 72.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1200$00

Capítulo 3.º «Representação nacional»:

Assembleia Nacional e Câmara Corporativa

Artigo 79.º, n.º 1) «Despesas eventuais de representação ...» ... 2500$00

Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa

Artigo 85.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 86.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 160000$00

Artigo 87.º, n.º 2) «Telefones» ... 34000$00

Artigo 88.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 65000$00

Artigo 89.º, n.º 1) «Manutenção da estação telégrafo-postal, ...» ... 15000$00

Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 94.º, n.º 2) «De móveis» ... 30000$00

Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 111.º, n.º 2) «Pagamento de estudos, inquéritos e trabalhos ordenados pelo Presidente do Conselho» ... 1000000$00

... 2067620$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 20.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... 20000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 19.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:

Artigo 226.º, n.º 1) «Móveis» ... 246000$00

Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 237.º «Cadastro geométrico da propriedade rústica»:

N.º 1) «Para pagamento de despesas realizadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral...» ... 1600000$00

... 1866000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 265.º, n.º 1) «Móveis» ... 161130$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 308.º, n.º 2) «De móveis» ... 13000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 324.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 40000$00

Artigo 326.º, n.º 3) «De móveis» ... 36000$00

Artigo 327.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 6000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 7000$00

Artigo 328.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 35500$00

Artigo 331.º, n.º 1) «Força motriz» ... 62060$00

Artigo 484.º, n.º 1) «Móveis» ... 15600$00

Artigo 485.º, n.º 2) «De móveis» ... 2500$00

... 378790$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 264.º, n.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 5000000$00

Artigo 265.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 15000000$00

... 20000000$00

Ministério das Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 34.º, n.º 1) «Impressos» ... 1565000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto de Línguas Africanas e Orientais»:

Artigo 117.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março de 1970» ... 603600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea 1 «... Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 56000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Artigo 340.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/23900/14861490.pdf))

Faculdade de Ciências

Artigo 349.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/23900/14861490.pdf))

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 449.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 16000$00

Estabelecimentos diversos

Academia Portuguesa de História

Artigo 522.º, n.º 1) «Luz, ...» ...2000$00

Instrução artística

Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 542.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 21000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 785.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu Nacional de Setúbal ... 10000$00

Artigo 786.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu Nacional de Setúbal ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu Nacional de Setúbal ... 8000$00

Artigo 787.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu Nacional de Setúbal ... 20000$00

Artigo 788.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu Nacional de Setúbal ... 5000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 860.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, na Covilhã ... 30000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 871.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 67000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Escola do Magistério Primário de Lisboa

Artigo 933.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/23900/14861490.pdf))

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 991.º «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Preparatória de António Feijó em Ponte de Lima ... 3000$00

... 616400$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 28.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 30000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 81.º, n.º 7), alínea 1 «Combate à peste suína (estirpe L), ...» ... 10000000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 175.º, n.º 4) «Fomento e fiscalização da exploração de pinhais» ... 150000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 259.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 150000$00

... 10330000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 41.º «Pagamento de serviços ...» ... 102337000$00

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Ponta Delgada»:

Artigo 131.º, n.º 3) «Impressos» ... 5000$00

Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 143.º, n.º 2) «Telefones» ... 40000$00

Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 148.º «Para todas as despesas de pessoal, material e pagamento de serviços ...» ... 53950000$00

... 156332000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º n.º 3) «Encargos resultantes da assistência em estabelecimentos adequados a militares alienados ...» ... 8105000$00

... 201864410$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º artigo 65.º «Multas» ... 150000$00

Capítulo 4.º artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 20161130$00

Capítulo 5.º artigo 115.º «Portos do Douro e Leixões» ... 53950000$00

Capítulo 8.º artigo 250.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 102337000$00

Capítulo 8.º artigo 261.º «Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 10000000$00

Capítulo 9.º artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 1600000$00

... 188198130$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1), alínea 2 ... 2500$00

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 2), alínea 1 ... 10000$00

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 3) ... 12000$00

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 4000$00

Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 2) ... 3500$00

Capítulo 1.º, artigo 15.º, n.º 3) ... 4500$00

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 30544$10

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 36000$00

Capítulo 2.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 7000$00

Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1), alínea 1 ... 53196$60

Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 9000$00

Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 2) ... 40063$10

Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 20044$40

Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 2) ... 60021$80

Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 3) ... 6750$00

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 22500$00

Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 91500$00

Capítulo 3.º, artigo 80.º, n.º 1) ... 304000$00

Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 43000$00

Capítulo 4.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 1000000$00

... 1820120$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º, ... 10081000$00

Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 626100$00

Capítulo 19.º, artigo 232.º, n.º 1) ... 246000$00

... 10953100$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 18100$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 62060$00

Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 111500$00

Capítulo 4.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea 1 ... 13000$00

Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 13000$00

... 217660$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 91000$00

Capítulo 3.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 170400$00

Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 85200$00

Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 21000$00

Capítulo 4.º, artigo 787.º, n.º 2) ... 20000$00

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 67000$00

Capítulo 5.º, artigo 860.º, n.º 2) ... 30000$00

Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) ... 112800$00

Capítulo 8.º, artigo 991.º, n.º 1) ... 3000$00

... 600400$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 30000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 135.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 5.º, artigo 141.º, n.º 3) ... 40000$00

... 45000$00

... 201864410$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... e 161130$00 para equipamento mecânico da lavadaria.

Do Ministério da Educação Nacional

No desenvolvimento do quadro do pessoal afecto ao capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1):

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/23900/14861490.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/23900/14861490.pdf))

À dotação do capítulo 8.º, artigo 974.º, n.º 1), é aposta a observação (b).

À observação (b) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 979.º, n.º 3), é aditado o seguinte:

... e administrativos das escolas preparatórias.

Do Ministério da Economia

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 175.º, n.º 4), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 300000$00.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 100000$00

N.º 4) «Alimentação ou subsídios em dinheiro (...)» ... 300000$00

Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos ...» ... 1000000$00

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 2000000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 200000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Telefones» ... 250000$00

Artigo 10.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 150000$00

Artigo 12.º, «Outros encargos»:

N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos (...)» ... 38450000$00

N.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, ...» ... 2000000$00

N.º 14) «Participação nas receitas a entregar à Sacor para cobertura das despesas mensais de conservação e exploração» ... 9500000$00

... 53950000$00

Contrapartidas:

Receita ordinária:

Artigo 2.º «Imposto de comércio marítimo» ... 9000000$00

Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 14600000$00

Artigo 4.º «Acostagem de embarcações» ... 6200000$00

Artigo 17.º «Utilização de rebocadores e lanchas em serviço de reboques» ... 3000000$00

Artigo 25.º-A «Terminal petrolífero» ... 17000000$00

Artigo 33.º «Saldo da gerência da Administração dos Portos do Douro e Leixões referente a 1965 e dos contratos não liquidados (artigos 20.º e 22.º da lei orgânica)» ... 4150000$00

... 53950000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 30 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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