Portaria n.º 481/70 — Desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desdobra os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe

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de 28 de Setembro

Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 3.º da mesma organização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento:

1.º Desdobrar os serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, criando-se novas repartições de finanças com sede, respectivamente, em Moscavide, Amadora e Queluz, a cargo de secretários de finanças de 1.ª classe;

2.º Fixar a circunscrição das novas repartições nos termos seguintes:

Amadora - freguesia da Amadora;

Moscavide - freguesias de Apelação, Camarate, Moscavide, Sacavém, Santa Iria de Azoia, S. João da Talha e Unhos;

Queluz - freguesias de Agualva-Cacém, Belas e Queluz.

3.º Em consequência do desdobramento referido no n.º 1.º da presente portaria, as repartições de finanças dos referidos concelhos passam a designar-se por:

Repartição de Finanças de Loures;

Repartição de Finanças de Moscavide, do concelho de Loures;

Repartição de Finanças de Oeiras;

Repartição de Finanças da Amadora, do concelho de Oeiras;

Repartição de Finanças de Sintra;

Repartição de Finanças de Queluz, do concelho de Sintra.

4.º Fixar os quadros do pessoal das mesmas repartições tal como segue:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/09/22500/13651365.pdf))

5.º Fixar o quadro dos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da Repartição Central de Finanças de Lisboa, respectivamente, em quatro, nove e quinze unidades.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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