Decreto-Lei n.º 484/70 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de realização da construção da pista de aterragem e outras instalações na…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de realização da construção da pista de aterragem e outras instalações na ilha das Flores previstas no Acordo Luso-Francês

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de 19 de Outubro

Sendo necessário ampliar o prazo de realização de construção da pista de aterragem e outras instalações na ilha das Flores previstas no Acordo Luso-Francês:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1971 o prazo fixado no artigo único do Decreto-Lei n.º 47761, de 23 de Junho de 1967.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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