Decreto n.º 490/70 — Autoriza o Arsenal do Alfeite a adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas e os respectivos acessórios, com…

Tipo Decreto
Publicação 1970-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Arsenal do Alfeite a adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas e os respectivos acessórios, com destino a dois navios-patrulhas em construção nos seus estaleiros

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de 22 de Outubro

Considerando que se torna necessário adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas e respectivos acessórios, destinadas a dois navios-patrulhas em construção no Arsenal do Alfeite;

Considerando que pela verba inscrita no capítulo 10.º, artigo 296.º, do orçamento do Ministério da Marinha para o presente ano económico será satisfeito o pagamento da primeira prestação, correspondente ao ano de 1970;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Arsenal do Alfeite a adquirir duas instalações motoras Diesel marítimas, constituídas por dois motores cada uma, e os respectivos acessórios, com destino a dois navios-patrulhas em construção nos seus estaleiros, pela importância de 12500000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 ... 4044872$30

Em 1971 ... 8455127$70

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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