Decreto-Lei n.º 493/70 — Determina que passe a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948…
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Determina que passe a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960
de 23 de Outubro
Por aviso publicado no Diário do Governo, n.º 239, de 21 de Outubro de 1965, foi tornado público que o Governo Português aceitara o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, sendo o mesmo Regulamento transcrito naquele Diário do Governo.
Sendo necessário que o citado Regulamento passe a vigorar como direito interno português;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Passa a vigorar como direito interno português o Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1948, tal como foi revisto pela Conferência Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 16 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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