Portaria n.º 493/70 — Fixa os preços de compra e venda à lavoura de sementes de plantas forrageiras a vigorar na campanha de 1969-1970
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os preços de compra e venda à lavoura de sementes de plantas forrageiras a vigorar na campanha de 1969-1970
de 6 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio, que passem a vigorar na campanha de 1969-1970 os seguintes preços de compra e venda à lavoura de sementes de plantas forrageiras:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/23100/14201420.pdf))
O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.
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