Portaria n.º 494/70 — Determina que as criadas de 1.ª e 2.ª classes, previstas no mapa do pessoal não compreendido nos quadros de direcção e…

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que as criadas de 1.ª e 2.ª classes, previstas no mapa do pessoal não compreendido nos quadros de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 15679, deixem de estar diferenciadas de classes, com o salário mensal de 1000$00 cada uma, mas sem direito a qualquer retribuição complementar a título de alojamento ou alimentação

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de 6 de Outubro

Nas termos do disposto no § 1.º do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de Novembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que as 85 criadas de 1.ª classe e as 115 de 2.ª classe, previstas no mapa do pessoal não compreendido nos quadros de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 15679, de 31 de Dezembro de 1955, deixem de estar diferenciadas de classe e fiquem reduzidas, no total, a cento e cinquenta unidades, com o salário mensal de 1000$00 cada uma, mas sem direito a qualquer retribuição complementar a título de alojamento ou alimentação.

A presente portaria terá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1970, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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