Decreto n.º 495/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a…

Tipo Decreto
Publicação 1970-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 52

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentes dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Outubro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -12000$00

Para o artigo 203.º, n.º 2) «Telefones» ... +12000$00

Do artigo 236.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -70000$00

Para o artigo 234.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +40000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... +30000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 2.º:

Do artigo 14.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... -140000$00

Para o artigo 13.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... +140000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 15.º, artigo 123.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:

Da alínea 4 «Instalações e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar e actividades juvenis» ... -3500000$00

Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +3500000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 101.º:

N.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -1000$00

Para o artigo 100.º:

N.º 3) «Transportes» ... +1000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 361.º, n.º 1) «Móveis» ... -6000$00

Do artigo 363.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -5000$00

Para o artigo 362.º, n.º 2) «De móveis» ... +11000$00

Ministério da Economia

No capítulo 12.º:

Do artigo 248.º, n.º 1) «Correios ...» ... -2400$00

Para o artigo 251.º, n.º 3) «Contribuições patronais ...» ... +2400$00

No capítulo 18.º:

Do artigo 325.º:

N.º 1), alínea 1 «Restituição do imposto ferroviário pago pelos carvões nacionais» ... -2100$00

Para o artigo 324.º:

N.º 1) «Rendas de casa» ... +2100$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 14839536$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação:

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 179.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea 1 «Adidos aeronáuticos em - Londres» ... 89200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... 5000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 20000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 92.º, n.º 2) «Transportes» ... 56000$00

... 8100000

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil»

Governos civis

Artigo 45.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Para pagamento de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro de 1970:

Aveiro ... 54000$00

Beja ... 44400$00

Braga ... 58800$00

Bragança ... 49200$00

Castelo Branco ... 49200$00

Coimbra ... 58800$00

Évora ... 49200$00

Faro ... 130800$00

Guarda ... 49200$00

Leiria ... 58800$00

Lisboa ... 197600$00

Portalegre ... 54000$00

Porto ... 129600$00

Santarém ... 54000$00

Setúbal ... 58800$00

Viana do Castelo ... 54000$00

Vila Real ... 44400$00

Viseu ... 49200$00

Angra do Heroísmo ... 36000$00

Funchal ... 48000$00

Horta ... 36000$00

Ponta Delgada ... 36000$00

... 1400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:

Diferença de vencimentos ao pessoal do Gabinete ... 1140$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Pela deslocação do Ministro e pessoal do Gabinete, ...» ... 9000$00

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia»:

Instituto de Criminologia de Lisboa

Artigo 27.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1300$00

Instituto de Criminologia de Coimbra

Artigo 45.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5200$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Lisboa

Artigo 71.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8800$00

Artigo 72.º, n.º 2) «Telefones» ... 4500$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 30000$00

Artigo 127.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... 10000$00

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00

Artigo 128.º, n.º 2) «Impressos» ... 20000$00

Artigo 129.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 33500$00

Artigo 130.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 30000$00

N.º 3) «Transportes» ... 43000$00

Subdirectoria do Porto

Artigo 139.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 60000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Quadros únicos

Artigo 173.º, n.º 1) «Transportes» ... 45000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 232.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 281.º, 11.º 1) «Móveis» ... 5300$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 326.º, n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Veículos com motor» ... 36000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Artigo 338.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2200$00

Artigo 339.º «Despesas de comunicações»:

N.º 3) «Telefones» ... 2600$00

Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres, ...»:

Alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 36164, de 24 de Fevereiro de 1947, ...» ... 1900000$00

Quadros únicos

Artigo 343.º, n.º 1) «Transportes» ... 6800$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 403.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Abono para falhas» ... 3600$00

Instituto de S. José

Artigo 439.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 30000$00

Capítulo 7.º, «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 476.º, n.º 1) «Impressos» ... 5600$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 496.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 2500$00

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 499.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 180000$00

... 2551040$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 2) «Construção ...»:

Alínea 13 «Instalação dos Serviços Mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística» ... 915238$90

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:

Educação e investigação

Artigo 123.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial», alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... 762250$00

... 1677488$90

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 106.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Faculdade de Ciências

Artigo 120.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Universidade do Porto

Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 392.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 20000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 417.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 473.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 35.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Estação Agronómica Nacional

Artigo 47.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Estação de Cultura Mecânica

Artigo 66.º, n.º 1) «Pessoal assalariado»:

Alínea 1 «Pessoal fabril [...]»:

Disponibilidade ... 144$00

Alínea 2 «Outro pessoal assalariado» ... 840$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 69.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 164.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 269.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 316.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Capítulo 20.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

Artigo 329.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante doze meses)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/24700/15451550.pdf))

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17000$00

Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

... Hospitais Civis de Lisboa, ... 1642474$30

Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ... 264467$50

Alínea 2 «Luta contra a tuberculose: Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ... 1826116$30

Alínea 3 «Assistência a alienados: ...» ... 606582$10

Alínea 4 «Assistência a leprosos: ...» ... 1321933$70

Alínea 8 «Subsídio para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 17250$00

... 5705823$90

... 14839536$80

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 767550$00

Capítulo 4.º, artigo 84.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 169.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 3600$00

Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 915238$90

Capítulo 8.º, artigo 212.º «Serviços tutelares de menores» ... 1900000$00

Capítulo 8.º, artigo 218.º «Receitas diversas» ... 5678823$90

... 9315212$80

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 3) - Paris ... 19200$00

Capítulo 10.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 - Paris ... 70000$00

... 89200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 5000$00

Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 56000$00

Capítulo 15.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 20000$00

... 81000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 400000$00

Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 700000$00

... 1400000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 6500$00

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 1140$00

Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 4500$00

Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8800$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 9000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 286500$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 45000$00

Capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 36000$00

Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 41600$00

Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 180000$00

Capítulo 7.º, artigo 478.º, n.º 3), alínea 1 ... 5600$00

Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 2500$00

... 642140$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 852000$00

Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 42000$00

Capítulo 3.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 84000$00

Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) «Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43369, ...» ... 69600$00

... 1067600$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 321384$00

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 55200$00

Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 706800$00

Capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 56400$00

Capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1) ... 937200$00

Capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 55200$00

Capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 85200$00

... 2217384$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 5000$00

Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 12000$00

... 27000$00

... 14839536$80

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui 206000$00 para vestuário e calçado ...».

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui 282000$00 ...».

Do Ministério da Educação Nacional

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1), artigo 120.º, n.º 1), e artigo 473.º, n.º 1), são eliminadas, respectivamente, as designações de:

«10 analistas», «1 analista» e «2 analistas».

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 417.º, n.º 2), é alterada para:

«Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 100000$00 [...]».

Do Ministério da Economia

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 4.º, artigos 35.º. e 47.º, n.º 1), capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), e capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1), deverão ser eliminadas, respectivamente, as designações de:

«2 químicos analistas», «1 analista», «4 químicos analistas» e «1 químico analista».

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas abaixo indicadas deverão ser consideradas as alterações seguintes:

No capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), onde se lê: «5 analistas», passa a ler-se: «2 analistas».

No capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), onde se lê: «10 analistas», passa a ler-se: «5 analistas».

No capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1), onde se lê: «6 técnicos auxiliares químicos analistas» e «8 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se, respectivamente: «2 técnicos auxiliares químicos analistas» e «1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1), onde se lê: «2 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: «1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1), onde se lê: «6 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: «5 técnicos auxiliares analistas».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 8 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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