Portaria n.º 497/70 — Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 123/70, que define as características que devem…

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 123/70, que define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão

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de 7 de Outubro

Convindo uniformizar em todo o território nacional as especificações a que devem obedecer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações sob pressão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 123/70, de 21 de Março de 1970.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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