Portaria n.º 499/70 — Confere à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Confere à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística

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de 8 de Outubro

Sendo de reconhecido interesse conferir à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aquela entidade as condições necessárias para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro da Economia:

1.º É conferida à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47434, de 30 de Dezembro de 1966.

2.º Nessa qualidade, poderá a referida entidade realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

3.º A Estação de Cultura Mecânica gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

4.º O aludido organismo poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerão gratuitamente, na medida das suas possibilidades.

O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas.

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