Portaria n.º 502/70 — Suspende a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação - Fixa em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no mesmo distrito sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da referida pauta
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola:
1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação.
2.º É fixada em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da pauta de exportação.
3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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