Decreto n.º 506/70 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma importância para fundo de…
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Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma importância para fundo de manutenção da cantina escolar anexa às escolas da sede da freguesia de Dornelas, concelho de Amares
de 28 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Sr. José Carlos de Azevedo e Silva e sua mãe, Sr.ª D. Maria Amélia Fernandes de Azevedo, nomeados em disposição testamentária do Sr. António Carlos Rodrigues de Azevedo administradores do legado por ele instituído, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da cantina escolar anexa às escolas da sede da freguesia de Dornelas, concelho de Amares.
A instituição é denominada «Cantina Escolar António Carlos Rodrigues de Azevedo».
Art. 2.º - 1. De harmonia com a legislação citada no n.º 1 do artigo precedente, é reservado aos administradores do legado o privilégio de indicarem dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a publicação do presente diploma.
A indicação dos dois professores pode ser feita pelos dois administradores do legado, em conjunto ou por um deles, entendendo-se que, neste caso, a indicação é feita de acordo.
Art. 3.º - 1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de pelo menos três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.
Farão parte da comissão um dos administradores do legado ou um seu representante como presidente e dois agentes de ensino como vogais.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 16 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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