Decreto n.º 509/70 — Promulga o Regulamento dos Institutos Provinciais de Saúde Pública - Revoga várias disposições legislativas

Tipo Decreto
Publicação 1970-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 84

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promulga o Regulamento dos Institutos Provinciais de Saúde Pública - Revoga várias disposições legislativas

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Art. 81.º O pessoal técnico superior e médio dos Institutos poderá ser autorizado a prestar a colaboração que lhe for solicitada pelas Direcções Provinciais dos Serviços de Saúde e Assistência e pelas Universidades de Luanda e Lourenço Marques, sem prejuízo das funções a seu cargo.

Art. 82.º - 1. O pessoal dos Institutos, quando em exercício nas províncias, tem direito, além do vencimento e abono de família, a uma gratificação mensal por ocupação exclusiva, escalonada como segue:

Para os grupos C a F ... 6000$00

Para o grupo H ... 3000$00

Para os grupos K a L ... 2000$00

Para os grupos M a Q ... 1000$00

Para o grupo V ... 700$00

2.

O mesmo pessoal terá direito aos demais abonos que estiverem em vigor para os funcionários das respectivas províncias.

Art. 83.º As gratificações e demais abonos referidos no artigo anterior são acumuláveis.

Art. 84.º É revogada toda a legislação em contrário e designadamente os Decretos n.os 41536, de 24 de Fevereiro de 1958, e 46933, de 31 de Março de 1966, e os artigos 10.º, 11.º, 13.º e 14.º do Decreto n.º 40078, de 7 de Março de 1955.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Do MAPA I ao MAPA V

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/10/25100/16041612.pdf))

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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