Portaria n.º 512/70 — Determina que o director-geral dos Combustíveis faça parte, como vogal efectivo, da Comissão de Combustíveis e Centrais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Determina que o director-geral dos Combustíveis faça parte, como vogal efectivo, da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria n.º 23527
de 14 de Outubro
Pela Portaria n.º 23527, de 9 de Agosto de 1968, foi instituída, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, destinada a superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados, nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares.
Considerando que a necessidade de assegurar uma melhor coordenação com o sector dos combustíveis clássicos justifica que naquela Comissão estejam representadas as entidades responsáveis por esse sector:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, pelos Ministros das Obras Públicas e da Economia e pelo Secretário de Estado da Indústria, que da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria n.º 23527, de 9 de Agosto de 1968, faça parte, como vogal efectivo, além das entidades nela designadas, o director-geral dos Combustíveis, da Secretaria de Estado da Indústria.
O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
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