Portaria n.º 513/70 — Classifica as praias do continente em três ordens

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-14
Última atualização 1984-08-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1984-08-10, Portaria n.º 588/84 — Classifica as praias do continente

Classifica as praias do continente em três ordens

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de 14 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças, classificar as praias do continente da maneira seguinte:

a)

1.ª ordem: Ofir, Póvoa de Varzim, Lada, Vila do Conde, Senhora da Guia, Mindelo, Caxinas, Matosinhos, Leça da Palmeira, Espinho, Figueira da Foz, Ericeira (praia da Baleia), Maçãs, Grande, Guincho, Cascais, Estoris (excepto S. Pedro), Carcavelos, Torre, Marquês, Vau, Alvor, Rocha, Armação de Pêra, Faro, Quarteira, Albufeira e Monte Gordo.

b)

2.ª ordem: Moledo, Âncora, Cabedelo, Esposende, Apúlia, Fuzelhas, Boa Nova, Paraíso, Cabo do Mundo, Angeiras, Castelo do Queijo, Foz do Douro, Buarcos, S. Pedro de Muel, Nazaré, S. Martinho do Porto, Foz do Arelho, Baleal, Areia Branca, Santa Cruz, Moinho, Parede, Avencas, Bafureira, S. Pedro do Estoril, Água Doce, Crismina, Abano, Adraga, Pequena, Magoito, S. Julião, Lisandro, Algodio, S. Lourenço, Santo Amaro, Paço de Arcos, Caxias, Algés, Norte, Santo António, Centro, Foz do Rego, Rei, Fonte da Telha, Mina do Ouro, Trafaria, Sesimbra, Portinho da Arrábida, Figueirinha, Galapos, Tróia, Vila Nova de Milfontes, S. Roque (Meia-Praia), D. Ana, Luz e Ilha de Tavira.

c)

3.ª ordem: As não mencionadas nas alíneas anteriores.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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