Portaria n.º 515/70 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária e extraordinária, respectivamente…

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária e extraordinária, respectivamente dos orçamentos gerais das províncias de Angola e Moçambique para o ano em curso

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de 15 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 4910000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1456.º, n.º 8) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Instituto Hidrográfico» ... 550000$00

Artigo 1460.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 3000000$00

Artigo 1461.º, n.º 8), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole» ... 1360000$00

... 4910000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 45.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

2.º Nos termas do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 7000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária

Artigo 2887.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 1), alínea d) «Segurança pública - Despesas imprevistas» ... 3000000$00

N.º 2), alínea f) «Diversos - Censo geral da população» ... 4000000$00

... 7000000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.

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