Portaria n.º 519/70 — Introduz alterações à Portaria n.º 21999, que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações à Portaria n.º 21999, que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento
de 17 de Outubro
Verificando-se a conveniência de modificar a constituição do quadro dos oficiais da reserva legionária e as condições de promoção relativas ao mesmo quadro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
6.º No quadro de oficiais da reserva legionária não existem classes, sendo os postos os seguintes:
Primeiro-tenente;
Segundo-tenente;
Subtenente.
2.º São acrescentadas no mapa a que se refere o n.º 32.º da portaria indicada no número anterior as seguintes condições especiais para promoção ao posto de primeiro-tenente:
Reserva legionária
Cinco anos de serviço efectivo na Armada como segundo-tenente, dos quais dezoito meses em serviço nas províncias ultramarinas.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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