Decreto-Lei n.º 52/70 — Torna extensivas, desde 1 de Janeiro de 1970, ao pessoal civil contratado e assalariado do Exército e da Armada na…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensivas, desde 1 de Janeiro de 1970, ao pessoal civil contratado e assalariado do Exército e da Armada na província de Angola as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 48712 (vencimento complementar de todos os servidores civis do Estado)

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Considerando que as razões que determinaram a publicação do Decreto n.º 48712, de 27 de Novembro de 1968, são também as que afectam os funcionários civis contratados e assalariados do Exército e da Armada em serviço na província de Angola;

Convindo, por este facto, eliminar a situação de desigualdade que se verifica entre estes servidores do Estado e os abrangidos pelo citado Decreto n.º 48712, o que se considera acto de justiça;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, e Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. São tornadas extensivas, desde 1 de Janeiro de 1970, ao pessoal civil contratado e assalariado do Exército e da Armada na província de Angola as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 48712, de 27 de Novembro de 1968.

2.

Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão suportados pelos orçamentes do Comando da Região Militar e do Comando Naval de Angola, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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