Portaria n.º 523/70 — Determina o alargamento do âmbito do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas a todas as províncias ultramarinas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina o alargamento do âmbito do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas a todas as províncias ultramarinas
de 20 de Outubro
Atendendo ao que foi solicitado pela direcção do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas, em representação dos regentes agrícolas em serviço nas províncias de Angola e Moçambique, com fundamento na necessidade de preservar a amizade e unidade características da profissão e de possibilitar o estudo e a defesa dos seus direitos e interesses profissionais nos aspectos moral, social e económico;
Considerando que a equivalência dos cursos de regentes agrícolas e o respectivo título legal de habilitação garantem a prestação de trabalho em todo o território nacional;
Nestes termos:
Ouvidos os governos de todas as províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, o seguinte:
1.º É alargado o âmbito do Sindicato Nacional dos Regentes Agrícolas a todas as províncias ultramarinas.
2.º Nas províncias de Angola e de Moçambique serão constituídas secções provinciais, com regulamento próprio, aprovado pela assembleia geral e sancionado pelo governador-geral, e nas outras províncias ultramarinas a direcção do Sindicato designará delegados nos termos da lei.
3.º Nas províncias de Cabo Verde e da Guiné, os profissionais que nelas exercem ou venham a exercer a sua actividade serão inscritos na sede do Sindicato, em Lisboa.
4.º As secções provinciais de Angola e de Moçambique, devidamente constituídas, terão um representante na direcção do Sindicato, que será designado, alternadamente, por cada uma delas, em relação a cada mandato.
5.º As disposições da presente portaria constituem parte integrante dos estatutos do Sindicato.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltazar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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