Portaria n.º 524/70 — Manda aplicar à província de Moçambique os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755 (ensino profissional industrial e…
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Manda aplicar à província de Moçambique os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755 (ensino profissional industrial e comercial), na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de Aperfeiçoamento Industrial
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados à província de Moçambique os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, de 6 de Março de 1956, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de Aperfeiçoamento Industrial.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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