Portaria n.º 526/70 — Considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola
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Considera com direito ao uso de escudo de armas e bandeira a vila de Cacuaco, da província de Angola
de 22 de Outubro
Considerando o disposto na parte III da base XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Desejando-se conceder à vila de Cacuaco, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Luanda, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;
Atendendo ao desenvolvimento industrial do concelho;
Tendo em vista a riqueza da sua fauna marítima, que anima uma florescente actividade piscatória, servida por um porto de mar com assinalável movimento;
Ouvido o Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica:
A vila de Cacuaco terá direito a usar:
Armas - Faxetado-ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro.
Bandeira - Esquartelada de amarelo e azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Lança e haste de prata.
Selo - Dentro de listel circular contendo os dizeres «Comissão Municipal de Cacuaco», a mesma composição do escudo de armas, sem indicação dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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