Portaria n.º 528/70 — Substitui o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, relativo à produção de farinha de…
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Substitui o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L., e mantém em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º do referido diploma - Revoga a Portaria n.º 22723
de 22 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º O diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966, passa a ser o seguinte:
Despesa
1 kg de milho ... 2$38
Transporte do cereal ... $071
Parte do encargo do saco e arredondamento ... $0066
Taxa de moagem ... $389
... 2$8466
Receita:
0,630 kg de farinha para incorporação a 3$3167/kg ... 2$0895
0,220 kg de farinha forrageira a 2$/kg ... $44
0,150 kg de gérmen a 2$11402/kg ... $3171
... 2$8466
2.º O diferencial que se vier a verificar entre o diagrama fixado no número anterior e aquele que vier a ser estabelecido em definitivo reverterá para o Fundo Especial de Compensação.
3.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966
4.º Fica revogada a Portaria n.º 22723, de 15 de Junho de 1967.
5.º Esta portaria entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.
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