Portaria n.º 532/70 — Manda vedar a pesquisa mineira, pelo prazo de três anos, determinada área da província de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda vedar a pesquisa mineira, pelo prazo de três anos, determinada área da província de Moçambique

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de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisa mineira, pelo prazo de três anos, a área da província de Moçambique definida pelos seguintes limites:

Norte - pelo paralelo 19º 15';

Sul - pelo paralelo 21º 00';

Este - pelo meridiano 33º 15';

Oeste - fronteira com a Rodésia.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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