Decreto n.º 538/70 — Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção do bairro para…

Tipo Decreto
Publicação 1970-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção do bairro para funcionários da Cadeia Penitenciária de Alcoentre

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de 10 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção do bairro para funcionários da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 19535720$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1.

Em 1970 - 5000000$00;

2.

Em 1971 - 11000000$00;

3.

Em 1972 - 3535720$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 27 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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