Portaria n.º 544/70 — Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçaçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçaçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1970 e reforçar várias verbas na tabela de despesa do referido orçamento da mesma província
de 28 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o preceituado no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1970 a seguinte rubrica com o quantitativo que também se indica:
Receita ordinária
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 200000$00
Esta importância reforça a verba que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1970:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 140000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 6000$00
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 15000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 8000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 30000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 6500$00
Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 20000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 7000$00
... 233500$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 20000$00
Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 10000$00
Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 140000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 20000$00
Artigo 4.º, n.º 2) «Aquisições de utilização permanente - Material de despesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 2000$00
Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 5000$00
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições» ... 15000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 21500$00
... 233500$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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