Portaria n.º 548/70 — Inclui uma subalínea na alínea b) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-28
Última atualização 1972-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-09-21, Portaria n.º 546/72 — Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada

Inclui uma subalínea na alínea b) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Outubro

Sendo necessário, para um mais eficiente aproveitamento do Hospital da Marinha, alterar uma das disposições do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, que na alínea b) do artigo 174.º do mesmo Estatuto seja incluída uma subalínea, com a seguinte redacção:

...

3) Médicos consultores técnicos especialistas, quando oficiais do activo - períodos de dois anos, renováveis.

...

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).