Portaria n.º 549/70 — Revoga a Portaria n.º 22896, que fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem…
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Revoga a Portaria n.º 22896, que fixa o montante das cauções que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir na importação de contadores de água de determinadas marcas classificados pelos artigos pautais 90.26.01 e 90.26.02, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham a ser instituídos
de 29 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, sob proposta da Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 46828, de 5 de Janeiro de 1966, que seja revogada a Portaria n.º 22896, de 13 de Setembro de 1967.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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