Decreto n.º 551/70 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, destinado a constituir a alínea 3 do n.º 1) do artigo 44.º, capítulo 3.º…

Tipo Decreto
Publicação 1970-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

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Abre um crédito no Ministério das Finanças, destinado a constituir a alínea 3 do n.º 1) do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior

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de 13 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 236/70, de 25 de Maio, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 26460000$00, devendo a mesma importância constituir a alínea 3 «Subsídio às câmaras municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/70, de 25 de Maio», do n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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