Portaria n.º 551/70 — Dá nova redacção ao n.º 14 e adiciona os n.os 15, 16 e 17 à Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam…

Tipo Portaria
Publicação 1970-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 14 e adiciona os n.os 15, 16 e 17 à Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefes e de assistentes dos referidos serviços

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de 29 de Outubro

Considerando-se vantajosa a existência de consultores técnicos especialistas no Hospital da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

O n.º 14 da Portaria n.º 24444, de 28 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:

14.

Mediante proposta do director do Hospital da Marinha, com informação favorável do director do Serviço de Saúde Naval e do superintendente dos Serviços do Pessoal, o Ministro da Marinha pode autorizar que prestem serviço no citado Hospital oficiais médicos navais do activo ou da reserva ou médicos civis, com a designação de consultores técnicos especialistas.

2.

À portaria referida no número anterior são adicionados os n.os 15, 16 e 17, com a redacção seguinte:

15.

Para a nomeação de consultores técnicos especialistas é condição essencial que aos mesmos seja reconhecida, tanto no âmbito civil como no militar, elevada competência e experiência profissional, e, sendo oficiais médicos navais, devem satisfazer mais às seguintes condições:

a)

Terem posto superior ao de capitão-tenente;

b)

Terem exercido, com boas informações, as funções de chefe de serviço do Hospital da Marinha.

16.

As funções que competem aos consultores técnicos especialistas serão as definidas no Regulamento Interno do Hospital da Marinha.

17.

São revogadas as Portarias n.os 17872, de 30 de Julho de 1960, e 22520, de 13 de Fevereiro de 1967.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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