Portaria n.º 552/70 — Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 4º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 4º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pela Portaria n.º 21407
de 29 de Outubro
Considerando a conveniência de alterar o Regulamento das Juntas Médicas da Armada no que respeita à Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal;
Tendo em conta o estabelecido no 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 1.º do artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, seja substituído, com a redacção seguinte:
Art. 4.º ...
§ 1.º Nos casos de impedimento do chefe da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, a Junta a que se refere este artigo será presidida pelo vogal oficial superior médico naval mais antigo.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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