Decreto n.º 555/70 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 93.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal

Tipo Decreto
Publicação 1970-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 93.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal

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de 13 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 93.º do Decreto n.º 36508 de 17 de Setembro de 1947, alterado pelo Decreto n.º 43230, de 14 de Outubro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 93.º ...

1.

...

2.

Os professores efectivos ou contratados dos liceus do ultramar podem requerer, em igualdade de condições com os professores da metrópole, o provimento dentro do grupo ou disciplinas a que disser respeito qualquer vaga anunciada, desde que possuam a habilitação legal para o exercício do cargo e tenham, pelo menos, a permanência de um ano lectivo completo de serviço, docente ou equiparado, no ultramar, podendo também ser contado para este efeito o tempo prestado em qualquer categoria.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 27 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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