Decreto n.º 555/70 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 93.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 93.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal
de 13 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 93.º do Decreto n.º 36508 de 17 de Setembro de 1947, alterado pelo Decreto n.º 43230, de 14 de Outubro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 93.º ...
...
Os professores efectivos ou contratados dos liceus do ultramar podem requerer, em igualdade de condições com os professores da metrópole, o provimento dentro do grupo ou disciplinas a que disser respeito qualquer vaga anunciada, desde que possuam a habilitação legal para o exercício do cargo e tenham, pelo menos, a permanência de um ano lectivo completo de serviço, docente ou equiparado, no ultramar, podendo também ser contado para este efeito o tempo prestado em qualquer categoria.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 27 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).