Decreto n.º 557/70 — Substitui o quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, que define as zonas de terrenos confinantes com…

Tipo Decreto
Publicação 1970-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, que define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar

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de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, de 18 de Junho de 1970, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Quadro anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/11/26600/17131714.pdf))

As alturas referem-se ao terreno natural existente à data da publicação deste decreto.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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