Decreto n.º 557/70 — Substitui o quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, que define as zonas de terrenos confinantes com…
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Substitui o quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, que define as zonas de terrenos confinantes com a instalação da Bateria Antiaérea de Murfacém, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar
de 16 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O quadro a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 274/70, de 18 de Junho de 1970, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Quadro anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/11/26600/17131714.pdf))
As alturas referem-se ao terreno natural existente à data da publicação deste decreto.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
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