Decreto n.º 56/70 — Autoriza o Governo de Cabo Verde a prestar aval ao Fundo do Turismo da mesma província para garantia da liquidação à…

Tipo Decreto
Publicação 1970-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza o Governo de Cabo Verde a prestar aval ao Fundo do Turismo da mesma província para garantia da liquidação à Sociedade Atlântico Interplano, S. A. R. L., dos encargos resultantes da construção de um aeroporto na ilha da Boa Vista

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Estando prevista no artigo 40.º do Decreto n.º 49121, de 15 de Julho de 1969, a construção de um aeroporto na ilha da Boa Vista;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo de Cabo Verde a prestar aval ao Fundo do Turismo da mesma província para garantia da liquidação à Sociedade Atlântico Interplano, S. A. R. L., dos encargos resultantes da construção de um aeroporto na ilha da Boa Vista.

Art. 2.º A responsabilidade resultante da prestação do aval não poderá exceder 150000000$00, considerando-se neste total os juros e quaisquer outros encargos.

Art. 3.º A validade do aval da província fica dependente da apresentação pela Sociedade Atlântico Interplano, S. A. R. L., de garantia bancária de igual valor, conforme estipulado no contrato de concessão celebrado com aquela Sociedade.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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