Portaria n.º 561/70 — Manda inscrever e reforçar verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais de Moçambique para 1970

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever e reforçar verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais de Moçambique para 1970

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de 4 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Moçambique para 1970 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:

Receita ordinária

Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 2090000$00

Esta importância reforça as seguintes rubricas da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesa ordinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 700000$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 1200000$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ... 190000$00

... 2090000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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