Portaria n.º 566/70 — Aprova a revisão das normas NP-77, NP-154 e NP-172, relativas, respectivamente, a unidades fotométricas, símbolos das…
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Aprova a revisão das normas NP-77, NP-154 e NP-172, relativas, respectivamente, a unidades fotométricas, símbolos das grandezas e das unidades de medida e unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas:
NP-77 - Unidades fotométricas. Definições;
NP-154 - Símbolos das grandezas e das unidades de medida. Princípios gerais para a sua escrita;
NP-172 - Unidades fundamentais e suplementares de medida do sistema internacional de unidades. Definições;
feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952).
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
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