Decreto n.º 567/70 — Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde
de 20 de Novembro
Tendo em vista as disposições de artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de construção das novas oficinas da Escola Profissional de Santa Clara, em Vila do Conde, pela importância de 3396420$00.
Art. 2.º O encargo resultante, a satisfazer em conta do orçamento da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1970 - 900000$00;
Em 1971 - 1600000$00;
Em 1972 - 896420$00;
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 6 de Novembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).