Decreto n.º 58/70 — Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Aeronáutica Civil de Moçambique

Tipo Decreto
Publicação 1970-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações no quadro do pessoal do Serviço de Aeronáutica Civil de Moçambique

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Atendendo a que entraram recentemente ao serviço da Divisão de Exploração dos Transportes Aéreos de Moçambique aviões birreactores de requisitos operacionais muito mais exigentes, o que corresponde a uma evolução tecnológica para a qual será indispensável adaptar convenientemente não só as infra-estruturas, como a orgânica do Serviço de Aeronáutica Civil provincial, ao qual cabe, por lei, a fiscalização daquele serviço público de transportes aéreos;

Tornando-se por isso forçoso reajustar os quadros do Serviço de Aeronáutica Civil, por forma que este disponha dos técnicos especializados com vista a garantir uma eficiente segurança de voo;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É aumentado o quadro do pessoal do Serviço de Aeronáutica Civil de Moçambique com o pessoal constante do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

2.

São extintos no mesmo quadro os seguintes lugares: um piloto; um engenheiro civil de 1.ª classe; dois agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe (máquinas e electricidade).

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/02/04400/02240224.pdf))

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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