Decreto n.º 586/70 — Autoriza o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto…

Tipo Decreto
Publicação 1970-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto n.º 36216 (direitos ou bens imobiliários de natureza rústica na província de Cabo Verde), com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto n.º 36780 e pelo Decreto n.º 42921, fixando o prazo da sua vigência e prorrogando-o, se tal for conveniente

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de 26 do Novembro

Tendo em consideração o que foi proposto pela província de Cabo Vende;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto n.º 36216, de 8 de Abril de 1947, com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto n.º 36780, de 6 de Março de 1948, e pelo Decreto n.º 42921, de 13 de Abril de 1960, fixando o prazo da sua vigência e prorrogando-o, se tal for conveniente.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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