Decreto n.º 586/70 — Autoriza o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto…
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Autoriza o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto n.º 36216 (direitos ou bens imobiliários de natureza rústica na província de Cabo Verde), com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto n.º 36780 e pelo Decreto n.º 42921, fixando o prazo da sua vigência e prorrogando-o, se tal for conveniente
de 26 do Novembro
Tendo em consideração o que foi proposto pela província de Cabo Vende;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto n.º 36216, de 8 de Abril de 1947, com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto n.º 36780, de 6 de Março de 1948, e pelo Decreto n.º 42921, de 13 de Abril de 1960, fixando o prazo da sua vigência e prorrogando-o, se tal for conveniente.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 13 de Novembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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