Portaria n.º 587/70 — Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer…

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estimula o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional - Revoga a excepção prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375

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de 21 de Novembro

Convindo estimular o armamento que pratica o tráfego reservado à bandeira nacional, atenta a sua potencialidade, a satisfazer suficientemente e dentro de breve prazo as necessidades de transporte marítimo de carga frigorífica entre portos das várias parcelas do território nacional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do § 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39375, de 3 de Outubro de 1953, determinar o seguinte:

É revogada a execução prevista na alínea c) do § 1.º do Decreto-Lei n.º 39375, de 3 de Outubro de 1953.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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