Portaria n.º 591/70 — Aprova, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional

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de 23 de Novembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 40462, de 27 de Dezembro de 1955, compete ao Ministro da Saúde e Assistência regular as condições de publicação da Farmacopeia Portuguesa, suas alterações e suplementos.

Com a publicação e actualização da 4.ª edição da Farmacopeia Portuguesa, impunha-se como complemento indispensável a redacção de um formulário galénico nacional para servir de orientação na preparação das fórmulas farmacêuticas nele inscritas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É aprovado, para servir de directório dos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional, editado pela Imprensa Nacional.

2.º Em cada farmácia e laboratório de produtos farmacêuticos deverá existir um exemplar do Formulário Galénico Nacional.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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