Decreto n.º 591/70 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinado a prover à realização de…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
de 30 de Novembro
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 402/70, de 22 de Agosto, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial no montante de 190000$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.
Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:
Artigo 107.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dois meses):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/11/27800/18141814.pdf))
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita sob o capítulo 4.º, artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», do vigente orçamento do Ministério das Finanças.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 19 de Novembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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