Portaria n.º 594/70 — Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na…

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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de 25 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aditar ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:

f)

Curso de Organização e Administração de Empresas - Secção de Administração Económico-Financeira da Escola Superior de Organização Cientifica do Trabalho (Instituto Superior de Línguas e Administração), em relação a indivíduos que, como alunos, nele ingressaram a partir do ano lectivo de 1963-1964, com a habilitação mínima da aprovação em qualquer das alíneas do 7.º ano liceal.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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