Portaria n.º 596/70 — Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838 e as Portarias n.os 21289 e 498/70, que…

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838 e as Portarias n.os 21289 e 498/70, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas

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do 25 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

São tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838, de 30 de Julho de 1964, e as Portarias n.os 21289, de 19 de Maio de 1965, e 498/70, de 8 de Outubro de 1970, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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