Portaria n.º 598/70 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 20

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Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1970

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de 26 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1970:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal das quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 3000000$00

Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 3000000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 455000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 240000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 70000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 190000$00

Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais, não especificados» ... 235000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 965000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, Lavagem e limpeza» ... 1620000$00

Artigo 10.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 25000$00

Artigo 13.º, n.º 5) «Outros encargos - Despesas imprevistas ou reservadas» ... 150000$00

Artigo 14.º «Abono de família» ... 800000$00

Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2000000$00

... 12860000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3330000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De complemento de vencimentos» ... 1250000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificação a pessoal das quadros - De complemento de vencimentos» ... 280000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 2000000$00

Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 1000000$00

Artigo 5.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 5000000$00

... 12860000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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